Contribuintes que tiveram a adesão ao Simples Nacional indeferida, por constatação de pendência de débito ou por descumprimento de obrigação acessória com o fisco estadual, poderão regularizar a situação até esta sexta-feira, dia 24 de fevereiro.
A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial no início de fevereiro. Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas tiveram até 31 de janeiro para aderirem ao Simples, conforme legislação nacional.
O prazo era tanto para o reenquadramento, quanto para aqueles que solicitaram a inclusão pela primeira vez no sistema, segundo matéria publicada no site do Dia a Dia Tributário.
O novo prazo é aplicado tanto aos contribuintes que optaram pela primeira vez ao Simples Nacional em 2017, quanto àqueles que não conseguiram se reenquadrar por terem alguma pendência detectada.
São 4.376 micro e pequenas empresas excluídas do regime tributário diferenciado, por irregularidades com os fiscos estadual, federal ou municipal.
Para aproveitar a oportunidade, os contribuintes devem procurar a Agência Fazendária do município e solicitar a regularização das pendências, que podem ser cadastrais ou referentes a débitos pendentes, além de omissão da apresentação de arquivos DeSTDA, GIA-ICMS e EFD. (Fonte: Dia a Dia Tributário)