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Nova regra pode encarecer envio de dinheiro ao exterior

Nova regra pode encarecer envio de dinheiro ao exterior

envio de dinheiro ao exterior

A partir deste ano, o envio de dinheiro ao exterior vai ficar mais caro. De acordo com um novo entendimento da Receita Federal, as remessas estão sujeitas ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com tributação de 15% a 25%.

Quaisquer envios relacionados a herança, doação e gastos com viagem de turismo ou negócios serão taxados. Continuam isentas as despesas com educação, manutenção de dependentes e despesas médicas no exterior. Especialistas alertam que é necessário ter cuidado na hora de especificar a razão do envio da remessa para evitar a tributação.

 

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“Cada remessa tem uma natureza que precisa ser respeitada, com o devido registro de operação financeira. Não existe jeitinho ou malabarismo para contornar a situação”, explica o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

Ele alerta que condutas irregulares podem ser identificadas como fraude e enquadradas em crime fiscal, o que pode levar ao pagamento de multa. A mudança está prevista na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 309, publicada em 31 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União (DOU).

 

Isenção para envio de dinheiro ao exterior

No novo texto, a Receita Federal aponta que “os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, ou de 25%, na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida”.

As despesas com educação e saúde fora do Brasil seguem isentas de tributação. Isso inclui gastos com cursos, livros técnicos, mensalidades, congressos, seminários e exames de proficiência, além de despesas médicas.

Já a transmissão de heranças, doações de qualquer tipo (a instituições de caridade, por exemplo), pagamento de salários de prestadores de serviços e gastos com viagens (turismo e negócios) sofrem a taxação de 15%. Se o valor for enviado para países conhecidos como “paraísos fiscais” – onde a tributação é reduzida ou nula e as transações financeiras não precisam ser identificadas – há tributo de 25%.

 

Fonte: Estadão

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

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Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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