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Holding rural traz benefícios econômicos e proteção patrimonial

Holding rural traz benefícios econômicos e proteção patrimonial

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Certamente você já ouviu falar em holding rural, afinal vários produtores rurais que você conhece estão aderindo a essa tendência. Mas será que é uma boa constituir essa tal holding?

Os riscos envolvidos na holding rural são muito baixos e até nulos. E os benefícios envolvem economia tributária, proteção patrimonial, e segurança para a sucessão.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre a holding rural, preparamos uma série de artigos que podem ser de grande valia. Para começar, vamos esclarecer o que é holding rural, quem pode constituí-la, por que optar pela holding e como fazer isso.

O que é holding rural

A holding rural é uma empresa criada para administrar os bens da família e os seus negócios do setor de agricultura. É um meio legal para buscar benefícios que favorecem o futuro e o presente do negócio do produtor, como a redução tributária.

Com a constituição de holding, o produtor rural se torna empresário, passando de pessoa física à pessoa jurídica (PJ). E pode também, simultaneamente, trabalhar o planejamento sucessório nessa empresa, buscando uma garantia maior para perpetuar o seu patrimônio, com mais segurança para a sucessão.

A gestão e administração de propriedades, maquinários, veículos, insumos, bens e eventuais participações societárias em outras empresas passam a ser controladas pela holding rural e não mais por uma pessoa física única.

Quem pode constituir uma holding rural

Qualquer produtor rural pode constituir uma holding rural e incluir em seu quadro societário familiares – herdeiros – e outras pessoas importantes para a longevidade do negócio.

A constituição da sociedade deve ser feita por meio de contrato social, respeitando-se todas as normativas de Direito e legislação vigente. Por isso, é importante contar com uma equipe jurídica multidisciplinar.

Nesse processo de organização do negócio é possível separar os bens das pessoas físicas dos bens da empresa e estipular cláusulas de proteção patrimonial.

Também é possível destinar cotas da holding rural a herdeiros por meio de doação, que deve observar todas as obrigações legais incluindo declaração aos órgãos competentes e respectivo recolhimento de tributo.

Por que optar por uma holding rural

Um dos maiores benefícios da holding rural é a economia tributária, tanto de tributos relacionados diretamente ao negócio, que possuem alíquotas diferentes para pessoas físicas e jurídicas, quanto os tributos referentes a doação e herança.

Destaca-se também a economia de tempo e de custos indiretos – como honorários advocatícios e custas judiciais – no caso de falecimento do proprietário do imóvel rural. Para se ter uma ideia, um processo de inventário pode levar mais de cinco anos para sua conclusão ao passo que com a holding rural esse tempo pode ser bem menor.

Outro aspecto importante é a distribuição de lucros. No caso de holding rural, toda a distribuição de lucros auferidos pelos sócios cotistas está isenta de qualquer tributação.

Além do campo financeiro, podemos apontar também o ganho emocional e psicológico imensurável ao se trabalhar o planejamento sucessório em conjunto com a constituição da holding rural. As condições de sucessão são apresentadas claramente para a família e sua anuência é prévia a um eventual falecimento.

Todo o processo é organizado e sistematizado em um momento onde não há fortes fatores emocionais envolvidos.

Por fim, esse modelo de negócio traz mais garantias e solidez do que uma pessoa física, uma vez que as cláusulas de proteção patrimonial são claras e declaradamente aceitas por todos que integram a sociedade. A holding rural funciona como uma pessoa jurídica, facilitando o processo de aquisição de insumos agrícolas e maquinários, entre outros benefícios.

Como criar uma holding no agronegócio

Antes de tudo, é necessário fazer uma análise do patrimônio existente e um planejamento financeiro e tributário.

Outros pontos importantes são: definir o montante do capital social que fará parte da empresa – imóveis, máquinas, veículos, valores em dinheiro, título, participações de empresa etc – e o tipo de sociedade que vai ser.

Em outras palavras, é preciso ter em mente se haverá uma divisão igualitária entre os herdeiros, com gestão de apenas um deles, se será criado um grupo de gestão, se será criado um conselho administrativo, ou ainda se o negócio será dirigido por um profissional externo.

A holding rural pode ser uma excelente estratégia para o seu negócio, desde que todos os trâmites sejam minuciosamente acompanhados por uma equipe jurídica especializada.

Fique atento às nossas redes e acompanhe os próximos artigos.

Benefícios da holding rural

  • Economia tributária para o negócio.
  • Economia tributária no caso de sucessão.
  • Elaboração prévia de cláusulas de proteção de patrimônio em caso de doação/ herança.
  • Proteção dos bens contra terceiros e resguardo contra insucesso de relacionamentos (casamento, namoro, etc.).
  • Economia financeira com custos processuais e honorários advocatícios em caso de doação/ herança ou litígio.
  • Profissionalização da atuação dos sócios.

Por Glauber Ortolan – publicado anteriormente no perfil do advogado

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Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Membro do FFI – Family Firm Institute

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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