Imposto sobre herança tem mudanças para 2018 no Rio de Janeiro. As novas regras de cobrança no estado foram alteradas. De acordo com a publicação do Diário Oficial do estado, no dia último dia 17, os novos valores passam a valer a partir do primeiro dia de janeiro de 2018. Porém, de acordo com a Constituição Federal, a nova taxa só pode ser cobrada 90 dias após a publicação.
Com isso, as novas regras só valeriam a partir de meados de fevereiro do ano que vem. Antes do decreto, o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos, o ITCMD – ou imposto sobre herança, como também é chamado – era isento para os imóveis com valores até R$ 320 mil.
Com a nova lei, o teto para isenção cai para aproximadamente R$ 191 mil. A nova regra também cria novas alíquotas e seis faixas de cobrança progressivas.
Antes, a cobrança variava entre 4,5% e 5%, de acordo com o valor do imóvel. Agora, imóveis entre R$ 191 mil e R$ 223 mil serão taxados em 4%. Depois, sobe para 4,5% em imóveis até R$ 320 mil. Até R$ 638 mil, o imposto sobe para 5%. E ainda há faixas de R$ 638 mil a R$ 957 mil, com 6%. Para imóveis com valor entre R$ 957 mil a R$ 1,2 milhão, a cobrança é de 7%. A alíquota máxima de 8% é aplicada a imóveis com valores acima de R$ 1,276 mil.
ITCMD em UFIRs para 2018:
- Isentos – imóveis até 60 mil UFIRs
- 4% para imóveis e demais bens de 60 a 70 mil UFIRs
- 4,5% de 70 a 100 mil UFIRs
- 5% de 100 a 200 mil UFIRs
- 6% de 200 a 300 mil UFIRs
- 7% de 300 a 400 mil UFIRs
- 8% para imóveis e demais bens acima de 400 mil UFIRs
Isenções – Emendas aprovadas pelo governo garantiram a isenção para proprietários de um único imóvel situado em comunidade carente. Outra medida chancelada é que recursos de espólio – heranças em dinheiro – poderão ser usados para pagar o ITCMD. Fundações e associações que realizem atividades destinadas à assistência social, saúde e educação também ficarão isentas do imposto.
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Fontes: Band.com.br e Assembleia Legislativa