A Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 2017, regulamentou o novo prazo de adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, de acordo com a Lei nº 13.428, de 2017. Segundo a Receita Federal, a adesão poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagamento do imposto e multa até 31 de julho de 2017.
Conhecida como Lei da Repatriação, ela permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
As maiores inovações trazidas pelo novo programa, de acordo com a RF, são:
I – A possibilidade de espólios abertos até a data da adesão ingressarem diretamente ao RERCT (antes, somente os espólios abertos até a data do fato poderiam entrar).
II – A maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados (agora, o benefício se estende até a data da adesão, perdoando integralmente os crimes continuados).
III – A possibilidade de correção dos valores declarados no programa, que, exclusivamente para essa segunda etapa, não resultarão na expulsão do regime especial.
IV – O novo horizonte temporal do programa: agora, a data de referência para a regularização é 30 de junho de 2016. Assim sendo, é relativo a essa data que o contribuinte tem que verificar os recursos, bens e direitos que possuía para poder declará-los ao RERCT.
V – A nova data do câmbio para conversão dos valores em moeda estrangeira ao programa: junto com o item IV, o câmbio a ser utilizado será o da data de 30 de junho de 2016.
VI – A multa administrativa com alíquota de 135% sobre o valor do imposto. As alíquotas sobre o montante declarado ficam, portanto, de 15% de IR mais 20,25% de multa.
VII – A entrega de 46% do valor da multa para estados, Distrito Federal e municípios.
VIII – A possibilidade dos contribuintes que declararam ao RERCT anterior complementarem suas declarações para usufruírem dos benefícios dessa nota etapa.
Grande parte do texto do primeiro prazo (Instrução Normativa RFB º 1.627, de 2016) foi transcrita para o novo, para auxiliar os contribuintes e facilitar o entendimento das normas.
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(Fonte: RF)