HomeBlogNoticiasRedução na penhora do faturamento de 30% para 10%

Redução na penhora do faturamento de 30% para 10%

Redução na penhora do faturamento de 30% para 10%

redução na penhora do faturamento

Redução na penhora do faturamento de 30% para 10% para empresa devedora de instituição financeira foi decisão deste mês do TJ/SP. O colegiado considerou que montante superior poderia comprometer a manutenção do capital de giro do estabelecimento.

Uma empresa, devedora de banco, recorreu de decisão de 1ª instancia que determinou a penhora de 30% de seu faturamento líquido. A justificativa apontava que a decisão não está de acordo com o devido processo legal e ofende o princípio da manutenção da empresa, elencado pela lei 11.101/05. Tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos necessários que autorizassem a penhora.

Leia também:

Penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

A empresa afirmou que caso a decisão fosse mantida, tornaria inviável o exercício da atividade empresarial. O que resultaria no seu fechamento e demissão em massa.

Por fim, pleiteou pela suspensão do processo originário, já que o tema penhora de faturamento é objeto do tema 769 do STJ, que determinou a suspensão dos processos que versem sobre a questão.

O relator do caso considerou que, embora a penhora continue sendo regra no ordenamento jurídico, uma vez que tem por finalidade garantir a máxima efetividade da execução para a satisfação do crédito, é necessário observar, concomitantemente, o princípio da menor onerosidade ao devedor, para que a execução prossiga pelo meio menos gravoso.

“A penhora de parte do faturamento da empresa devedora, como mecanismo legal de excussão patrimonial voltado ao exercício do direito que o credor detém, não pode comprometer ou inviabilizar a atividade da executada, em prestígio ao princípio da conservação da empresa (…).”

O relator disse ainda que cabe ao magistrado cuidar para que o percentual a ser comprometido para cumprimento da obrigação pecuniária não coloque em risco o cumprimento da atividade da empresa.

“O endividamento e a dificuldade para localização de bens de sua propriedade são elementos que confirmam a situação de crise financeira enfrentada pela agravante, certamente aprofundada em decorrência da pandemia da Covid-19.”

O colegiado concluiu que, considerando que a lei impõe a harmonização entre o princípio da celeridade processual e da preservação da empresa, não seria razoável autorizar a penhora de quase 1/3 da receita obtida mensalmente pela pessoa jurídica com a venda de seus produtos e serviços, pois o alto montante poderia comprometer a manutenção do capital de giro necessário à manutenção do estabelecimento.

“Portanto, em relação ao quantum, tem-se por razoável a redução da penhora de 30% para 10% sobre o faturamento líquido mensal da agravante, para não comprometer a solvabilidade da devedora.”

Os desembargadores, por fim, reduziram a penhora a 10% do faturamento líquido mensal da empresa.

Fonte: Migalhas

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

contato@ lassori.com.br

Rua Araguari, nº 835 – 3º andar
Moema – SP
04514-041

Rua Padre Joaquim Franco
de Camargo Júnior, nº 135
Jardim Montezuma, Limeira – SP
13480-361

(11) 3342-5200

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Kun Young Yu

Advogado e Head do Korea Desk do Lassori Advogados.

Tem vasta experiência no atendimento de empresas coreanas que atuam no Brasil, tais como, LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung, Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, entre outras. Atualmente é diretor jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Coreia.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Membro do FFI – Family Firm Institute

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?