Noticias março 16, 2023

Lei altera regras de transação de débitos tributários e não tributários em São Paulo

A Lei municipal nº 17.914, publicada no dia 8 de março de 2023, entre outras disposições, altera as regras sobre a transação de débitos tributários e não tributários com a cidade de São Paulo.

Destacam-se os benefícios oferecidos nos procedimentos de transação:

  • Desconto de multas e juros até o limite de 95%.
  • Parcelamento em até 120 meses.
  • Prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória.
  • Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições, sendo aceitas garantias reais ou fidejussórias, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens imóveis e créditos do contribuinte contra o município.

A determinação dos descontos, prazos e formas de pagamento, e as condições de parcelamento observarão diversos critérios. Como o grau de recuperabilidade das dívidas, a temporalidade das dívidas, a capacidade contributiva do devedor e a probabilidade de êxito em demandas judiciais.

Quanto ao grau de recuperabilidade das dívidas, a metodologia para classificar o devedor será considerada sigilosa, podendo ser divulgada exclusivamente ao próprio devedor.

Acesse a lei aqui para saber mais.

Veja também outros temas que foram notícias.

Com informações do Ciesp e da Prefeitura de São Paulo

← Voltar para o blog