HomeBlogNoticiasCumprir cláusula contratual facilita pagamento de seguro

Cumprir cláusula contratual facilita pagamento de seguro

Cumprir cláusula contratual facilita pagamento de seguro

cláusula contratual deve ser cumprida para assegurar direito de seguro

Cláusula contratual. Caso haja descumprimento de cláusula contratual, a seguradora não é obrigada a indenizar a transportadora que teve carga roubada. Esse foi o entendimento da 4ª Vara Cível de Brasília. O órgão negou o pedido feito por uma empresa que buscava indenização de medicamentos roubados.

Segundo a Revista Consultor Jurídico, o caso aconteceu em abril de 2017. Quando a empresa que transportava medicamentos e produtos hospitalares, avaliados em R$ 1,4 milhão, foi roubada. Diante disso, a seguradora foi acionada para a reparação. Mas a solicitação foi negada sob o argumento de que houvera descumprimento das regras de gerenciamento de riscos e de embarque em valor superior ao limite da garantia.

 

Leia também:
Relevância dos Contratos – Sobrevivência do Negócio

 

A transportadora pediu uma indenização no valor de R$ 704 mil. Acrescida de juros e correção monetária desde a data do roubo. A seguradora, porém, apresentou contestação. Alegando que o limite máximo de garantia contratado tinha sido de R$ 500 mil, pois se trata de transporte de medicamento e não de bens em geral. Além disso, expôs que o valor da indenização solicitada não condiz com o valor informado no aviso do roubo.

 

Descumprimento de cláusula contratual

O juiz Giordano Resende Costa concordou com os argumentos e julgou improcedentes os pedidos iniciais. O magistrado deu razão à seguradora quanto à alegação de que houve o descumprimento das regras constantes na apólice. Especialmente no tocante ao limite máximo da garantia contratada e às exigências de gerenciamento de riscos.

“O limite máximo da garantia assumido pela seguradora foi estipulado em R$ 500 mil. Sendo que qualquer operação que implicasse risco em valor maior deveria ser comunicada à empresa, sob pena de ausência de cobertura. Nesse contexto, não há que se falar em desconhecimento da autora e/ou descumprimento do dever de informação por parte da seguradora, pois a documentação precitada foi devidamente assinada pela requerente”, afirmou.

O juiz entendeu ainda que “não há como aplicar ao caso as regras contratuais relativas ao transporte de mercadorias em geral, como pretende a transportadora”. Por esse motivo, negou os pedidos e determinou que a empresa deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 15 mil.

 Fonte: Conjur

Contato


Insira seu e-mail e receba nossas novidades via newsletter.

contato@ lassori.com.br

Rua Araguari, nº 835 – 3º andar
Moema – SP
04514-041

Rua Padre Joaquim Franco
de Camargo Júnior, nº 135
Jardim Montezuma, Limeira – SP
13480-361

(11) 3342-5200

Lassori • Todos os direitos reservados • 2023

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Kun Young Yu

Advogado e Head do Korea Desk do Lassori Advogados.

Tem vasta experiência no atendimento de empresas coreanas que atuam no Brasil, tais como, LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung, Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, entre outras. Atualmente é diretor jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Coreia.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

Graduada em Direito pela Unip.

Atua como assistente jurídica, gerenciando informações, publicações, agendamentos, protocolos, prazos e pautas de audiência. É responsável pela gestão de dados e estatísticas, procedimentos internos e sistema tecnológico jurídico.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

Atua com foco em Direito Trabalhista Empresarial, notadamente no contencioso trabalhista. Também atua no consultivo trabalhista, orientando as empresas ao estrito cumprimento das leis trabalhistas para mitigar riscos.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Irano

Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Membro do FFI – Family Firm Institute

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?