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Imposto de Renda 2024: como o trabalhador autônomo deve declarar?

Imposto de Renda 2024: como o trabalhador autônomo deve declarar?

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Entrevista de Juliana Assolari para o Estadão. Leia a íntegra

O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser declarado por trabalhadores autônomos caso eles se enquadrem nos quesitos de obrigatoriedade determinados pela Receita Federal. Mesmo com a flexibilidade que o modelo de trabalho independente oferece, as responsabilidades fiscais não ficam para trás.

Vale lembrar que um profissional autônomo é aquele que atua como pessoa física, sem vínculo empregatício ou atividade como Microempreendedor Individual (MEI). Ele deve enviar a declaração em 2024 caso tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 30.639,90 em 2023.

Outras situações, ocorridas no último ano, também tornam a apresentação do documento obrigatória, como:

– Ter recebido rendimentos isentos cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
– Ter obtido ganho de capital na alienação de bens sujeita ao IR;
– Ter realizado operações em Bolsa de Valores cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil ou que tenha tido ganho sujeito à tributação;
– Ter sido proprietário em 31 de dezembro de 2023 de bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil;
– Ter usufruído da isenção na venda de imóveis residenciais com aquisição de outros imóveis, também residenciais, dentro de 180 dias;
– Ter obtido rendimentos em atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou se pretende compensar prejuízos dessa atividade;
– Ter passado à condição de residente brasileiro e assim permanecido em 31 de dezembro de 2023;
– Ter optado por declarar valores decorrente de entidade controlada no exterior;
– Ter sido titular de trust (estrutura de planejamento patrimonial) ou similares em 31 de dezembro de 2023;
– Ter optado pela atualização do valor de bens e direitos no exterior.

De acordo com Juliana Assolari, advogada tributarista e sócia do Lassori Advogados, se os profissionais autônomos prestam serviços para uma empresa, o IR aplicado sobre os seus rendimentos é recolhido pela própria fonte pagadora mensalmente, via Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seguindo a tabela progressiva de tributação.

Já se o trabalho é prestado para outra pessoa física, o cálculo e o recolhimento do IR fica com a responsabilidade do autônomo, que deve pagar o valor mensalmente por meio do carnê-leão, que pode ser preenchido no próprio site da Receita.

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Advogada graduada em Direito pela FMU. 

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Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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