Junta Comercial do Estado de São Paulo simplifica regras para publicação de balanços e demonstrações financeiras.
A Jucesp publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 20 de julho, a Deliberação No1/2022, que visa facilitar a divulgação de balanços e demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Cooperativas e Sociedades Anônimas. As novidades beneficiam todas as empresas, sendo que as de menor porte são dispensadas de mais algumas obrigações.
“Essas alterações visam desburocratizar processos e dar mais opções para os empreendedores, que podem escolher a que lhe for mais conveniente”, explica Ademar Bueno, vice-presidente que responde pelo expediente da JUCESP.
A publicação nos veículos de grande circulação agora pode ser feita em uma versão simplificada na versão impressa, desde que ela traga um link ou QR Code para a publicação da versão completa no site do mesmo veículo.
A publicação no Diário Oficial do Estado ou da União deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional. De acordo com o porte ou tipo jurídico da empresa, é possível fazer a publicação na Central de Balanços (CB) do Sistema público de Escrituração Digital (SPED).
Algumas empresas podem até ser dispensadas da publicação, desde que optem pelo arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, com a devida declaração de não se tratarem de empresas de grande porte.
Fontes: JUCESP, Sindusfarma