Recuperação judicial tem recorde histórico

Recuperação judicial tem recorde histórico

recuperação judicial

Uma reportagem do Infomoney[1] mostra que o primeiro trimestre deste ano registrou recordes históricos de pedidos de recuperação judicial, sendo que o mês de abril totalizou 93 solicitações, o que representa uma alta de 43,1% em relação ao mesmo período do ano passado.

Antes de iniciar um processo judicial de recuperação, é possível utilizar-se do procedimento da recuperação extrajudicial ou da reestruturação de dívidas, que são mecanismos legais para promover a reorganização das obrigações financeiras das empresas que passam por dificuldades momentâneas e precisam de um fôlego para sobreviver, de forma que, se a empresa estiver em situação financeira extremamente delicada, ela visa conter a crise e manter a empresa em funcionamento, de modo a evitar a falência.

Recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial é um procedimento no qual o devedor negocia diretamente com os seus credores a renegociação das dívidas, sem a intervenção do Poder Judiciário. Nesse procedimento, o devedor propõe um plano de pagamento ou reestruturação das obrigações, apresentando propostas de descontos, prazos e condições especiais.

A recuperação extrajudicial depende da aceitação da maioria dos credores envolvidos de acordo com critérios definidos pela legislação de cada país.

Reestruturação de dívidas

Já a reestruturação de dívidas envolve a negociação e a renegociação das obrigações financeiras do devedor, com o objetivo de ajustar os termos e as condições dos pagamentos de forma a torná-los mais adequados à sua capacidade financeira. Esse procedimento pode ocorrer tanto de forma extrajudicial, como mencionado acima, quanto judicial, através do processo de recuperação judicial.

A recuperação judicial é um procedimento previsto em lei que permite que empresas em crise financeira possam se reestruturar e evitar a falência. Nesse caso, o devedor apresenta um plano de recuperação judicial ao Poder Judiciário, que inclui medidas como a renegociação de dívidas, a venda de ativos, a reestruturação societária, entre outras ações para viabilizar a recuperação da empresa. O plano de recuperação precisa ser aprovado pela maioria dos credores e fiscalizado pelo juiz responsável pelo processo.

Tanto a recuperação extrajudicial quanto a reestruturação de dívidas buscam evitar a insolvência e proporcionar uma nova chance para o devedor se reerguer financeiramente. Esses procedimentos podem envolver a redução de juros, alongamento de prazos, descontos, conversão de dívidas em participação societária, entre outras medidas, dependendo das negociações e acordos alcançados entre devedores e credores.

É importante ressaltar que a recuperação extrajudicial e a reestruturação de dívidas são alternativas legais para situações de crise financeira, permitindo que devedores busquem soluções viáveis para o pagamento de suas obrigações e evitem a falência.

O Lassori Advogados através do Legal Department as a Service – LDaaS oferece o um suporte jurídico contínuo na recuperação extrajudicial e na reestruturação de dívidas atuando no planejamento, nas negociações, na administração do passivo e no cumprimento dos acordos celebrados.

Por Lina Irano e Glauber Ortolan


[1] 

Pedidos de recuperação judicial crescem 43% em abril, mostra Serasa

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Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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