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Decisão – garantia em caso de inidoneidade

Decisão – garantia em caso de inidoneidade

inidoneidade

O Lassori, representando um cliente do setor de transportes que foi autuado para o pagamento de multa porque seus clientes tiveram – depois da prestação de serviços de transporte – sua inscrição estadual cassada, distribuiu recurso ao Tribunal de Justiça requerendo tutela de urgência para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A suspensão é importante para evitar que a multa cobrada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo seja cobrada em ação de execução fiscal, o que significa restrição nos órgãos de proteção ao crédito e penhora de ativos financeiros da empresa.

Contudo, o Juiz de primeira instância exigiu o depósito do valor integral da multa para suspender a exigibilidade.

Na apreciação do recurso, o Tribunal concedeu o efeito suspensivo-ativo até julgamento final do recurso, a fim de possibilitar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante a garantia judicial do crédito tributário na presente ação com veículo de propriedade da empresa como caução.

A decisão é um precedente importante porque permitiu à empresa oferecer como caução um bem móvel (veículo), modificando a decisão de primeira instância, pois, primeiro, os argumentos apresentados demonstram fortes indícios de que a empresa é comerciante de boa-fé e, segundo, que o depósito em dinheiro do valor cobrado pela Secretaria da Fazenda iria impactar o fluxo de caixa da empresa e, consequentemente, trazer prejuízo às suas atividades.

Nas razões do recurso, os argumentos da transportadora foram que não obstante a presunção de legitimidade que opera a favor da fiscalização tributária e de seu poder de polícia, faz-se necessário observar a tese firmada no julgamento do REsp 1.148444/MG de que, uma vez demonstrada a veracidade da operação comercial, o comerciante de boa-fé não deve ser penalizado porque o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.

No caso defendido pelo escritório, a Fazenda Estadual pretende que a declaração de inidoneidade, mesmo que declarada meses após à prestação de serviços de transporte, tenha efeito retroativo, contrariando o Tema 272 do Superior Tribunal de Justiça, de que somente há efeitos da declaração de inidoneidade após a sua publicação.

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Tem vasta experiência no atendimento de empresas coreanas que atuam no Brasil, tais como, LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung, Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, entre outras. Atualmente é diretor jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Coreia.

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Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

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Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

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Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

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Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

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Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Especialista em Direito Empresarial, Planejamento Tributário, Sucessão e Family Office. Consultora estratégica de negócios e para criação de Conselho Consultivo.

Advogada pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. 

Atua na área corporativa, atendendo a empresas dos mais diversos segmentos, participando ativamente de negociações e dos aspectos legais, principalmente nas áreas tributária e contratual, visando minimizar riscos e potencializar o resultado das operações.

Na área de planejamento sucessório, alia a experiência jurídica e técnicas de negociação. Atua como Governance Officer em empresas familiares.

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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