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Fiagro beneficia produtores rurais?

Fiagro beneficia produtores rurais?

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Recentemente, o Valor Econômico veiculou reportagem sobre o primeiro Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) com oferta pública que obteve registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Fiagro foi criado pela Lei nº 14.130/2021 e tem como objetivo permitir que pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estrangeiras, possam investir no agronegócio brasileiro, da mesma forma que os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII’s) permitem aplicações em imóveis comerciais, shoppings e galpões logísticos, entre outros.

De acordo com o art. 20-A da Lei, essa modalidade de investimento poderá ter como ativos:  (i) imóveis rurais; (ii) participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia agroindustrial; (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que integrem a cadeia agroindustrial; (iv) direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio; (v) direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio; e (vi) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos listados acima.

Além do mais, os Fiagros poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir; as cotas do FIAgro poderão ser integralizadas em imóveis e no caso dos investidores estrangeiros, haverá a possibilidade de investimento indireto em imóveis rurais.

Mas afinal, o Fiagro é benéfico para o produtor rural?

O déficit nas contas públicas brasileiras, somado à forte queda do PIB, bem como as restrições fiscais e questões socioeconômicas indicam uma escassez cada vez maior de recursos públicos para o setor do agronegócio, especialmente ao pequeno e médio produtor.

E diante de tais restrições, surge espaço para que os investidores injetem recursos financeiros para o desenvolvimento de um dos setores mais produtivos do País, por meio do Fiagro.

Fiagro – alternativa de financiamento

O Fiagro vem para trazer a possibilidade de diminuir a dependência do setor ao financiamento público e das instituições financeiras, se posicionando como uma alternativa ao produtor rural, que poderá financiar sua atividade diretamente na Bolsa de Valores. O que trará benefícios relevantes a médio e longo prazo, uma vez que, os produtores poderão fazer parte da cadeia de investimentos do Fiagro.

Dentre os benefícios que podem favorecer diretamente os produtores, temos que aqueles endividados e que possuem patrimônio poderão utilizar-se dos fundos para captar recursos, liquidar as operações inadimplidas e retomar a produção agrícola, onde o fundo poderá adquirir o imóvel rural do produtor, com a opção de recompra ou até mesmo arrendar ao próprio produtor para o desenvolvimento da atividade agrícola.

Os fundos ainda podem adquirir a produção agrícola por meio de Cédula do Produto Rural (CPR’s). Eis que, com a obrigatoriedade do registro das CPR’s na bolsa, pode existir fundos que operem comprando a produção desses produtores.

Ainda há o benefício pelo uso das novidades trazidas pela Lei do Agro (acesse aqui o artigo explicativo sobre o tema), por meio da qual alguns Fiagros podem se interessar na utilização da Cédula Imobiliária Rural e no Patrimônio Rural em Afetação para a concessão de financiamentos ao agronegócio.

Portanto, o Fiagro é mais uma alternativa de financiamento ao produtor rural – constituindo uma importante fonte de crédito e ferramenta de fortalecimento ao agronegócio –, que poderá financiar sua atividade diretamente na Bolsa de Valores. E assim, não ficando restrito aos recursos públicos e de instituições financeiras, contando com taxas mais competitivas.

Por Glauber Ortolan

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Glauber Ortolan

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Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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