Alteração de Regime de Bens na União Estável necessita de manifestação formal das partes
Em recente decisão, o Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro entendeu que para que haja a alteração do regime de bens que regula uma união estável é necessária a manifestação expressa e formal dos interessados, por meio da outorga de escritura de união estável junto ao cartório […]