Homologação de distrato comercial na Justiça Comum não impede pedido de reconhecimento de vínculo
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento dos embargos de uma distribuidora de medicamentos, de Vitória (ES), que a homologação de distrato comercial (acordo extrajudicial) na Justiça Comum não impede o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho. Para a SDI-1, trata-se de pedidos distintos. O […]